FAQS covid19

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DÚVIDAS SOBRE FINANCIAMENTOS

  • FAQ's
  • Em que consiste?

    A Moratória consiste na possibilidade de suspender o pagamento de capital ou o pagamento da totalidade das prestações, com consequente prorrogação do contrato por igual período, para os contratos de Leasing, ALD Financeiro e Crédito da BMW Bank, por um período que não poderá exceder os nove meses no caso das adesões de 1 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021.

    Se a opção for pela suspensão de capital, pagará mensalmente apenas os juros com os respetivos impostos (imposto de selo ou IVA).

    Se a opção for a suspensão total (capital e juro), poderá usufruir desta após 31 de março de 2021 apenas se a atividade exercida constar da lista de Códigos de Atividade Económica (CAE), em anexo ao Decreto-Lei n.º 78-A/2020; caso o CAE não conste na referida lista, poderá usufruir da suspensão total até 31 de março de 2021, passando após essa data à modalidade de suspensão do pagamento apenas de capital.

    Em ambos os casos, suspensão de capital ou suspensão total (capital e juro), continuará a pagar mensalmente, se aplicável, os seguros que estejam a ser debitados com as prestações.

    Alertamos para o facto da suspensão total das prestações ser mais onerosa para o cliente pois os juros (e imposto de selo, no Crédito) vencidos serão capitalizados mensalmente (conforme alínea c) do nº 3 do Artigo 4º do Decreto-Lei 10-J/2020), acumulando com o capital em dívida à data da suspensão. Ou seja, a dívida do cliente aumenta.

    Adicionalmente, os clientes cujo CAE conste da lista de CAEs em anexo ao Decreto-Lei n.º 78-A/2020 usufruem ainda de uma extensão automática da maturidade dos créditos, pelo prazo de doze meses, que acresce ao período de prorrogação derivado do usufruto da Moratória.

    Todos os contratos que já tenham usufruído da Moratória tendo-a entretanto terminado antes de 1 de outubro de 2020 podem aceder novamente, de 1 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021, sendo que o período acumulado de Moratória não poderá exceder os nove meses.

    Os contratos que tenham terminado a Moratória após 30 de setembro de 2021 não poderão aceder novamente a esta medida.

  • A quem se destina?

    A Empresas e Empresários em Nome Individual (ENI) que verifiquem os requisitos de elegibilidade previstos no Decreto-Lei nº 10-J/2020, e que sejam titulares de contratos com a BMW Bank celebrados até 26 de março de 2020.

    Todos os contratos que já tenham usufruído da Moratória tendo-a entretanto terminado antes de 1 de outubro de 2020 podem aceder novamente, de 1 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021, sendo que o período acumulado de Moratória não poderá exceder os nove meses.

    Os contratos que tenham terminado a Moratória após 30 de setembro de 2021 não poderão aceder novamente a esta medida.

  • Quais são os requisitos de acesso?
    • A empresa ter Sede e exercer a sua atividade em Portugal, i.e. estão excluídas as entidades com nº fiscal de contribuinte iniciado por “9”;

    • Não ter, a 1 de Janeiro de 2021, prestações pecuniárias em mora há mais de 90 dias junto da BMW Bank;

    • Ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, nos termos dos artigos 2 e 5-C do Decreto-Lei nº 10-J/2020 (versão consolidada);

    • O período total da Moratória, para adesões de 1 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021, não poderá exceder os nove meses.

    • Se o contrato já teve Moratória no passado, só poderá aceder de novo durante o primeiro trimestre de 2021, caso tenha usufruído dessa medida de apoio por um período inferior a nove meses e terminado a Moratória antes de 1 de outubro de 2020.

  • Como posso aderir?

    De forma a solicitar a suspensão do pagamento de capital ou da totalidade das prestações, deverá enviar um e-mail para o nosso endereço eletrónico, info_sfpt@mini.pt, até ao dia 31 de março de 2021 com a seguinte documentação:

    • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária, que poderá ser solicitada através do Portal das Finanças.

    • Certidão de dívida não superior a 5000 EUR à Segurança Social, emitida em 2021, que poderá ser solicitada através do Portal da Segurança Social Direta. Em caso de existência de dívida superior a 5000 EUR, comprovativo de existência de processo negocial ou pedido de regularização.

    • Documento comprovativo do Código de Atividade Económica (CAE) da Empresa/ENI.

    • Caso o CAE conste da lista de Códigos de Atividade Económica (CAE) em anexo ao Decreto-Lei n.º 78-A/2020:

    • Opção de Moratória pretendida (suspensão total ou suspensão apenas de capital).

    • Caso o CAE não conste da lista de Códigos de Atividade Económica (CAE) em anexo no ao Decreto-Lei n.º 78-A/2020:

    • Opção de Moratória pretendida até 31 de março de 2021 (suspensão total ou suspensão apenas de capital). Após 31 de março, a suspensão será apenas do pagamento de capital.

    Caso nos pretenda contactar para mais informações, estamos disponíveis através do 214 873 200, todos os dias úteis das 9:00 às 18:00.

  • Quando terei resposta ao meu pedido?

    Em três dias úteis daremos resposta caso não reúna os requisitos estabelecidos pelo Governo, e em cinco dias úteis caso a resposta seja positiva.

  • Quando é que a suspensão das prestações/rendas entram em vigor?

    A partir da entrada do pedido com a toda a documentação solicitada e verificada a situação de elegibilidade, a suspensão passará a ter efeito.

  • Como ficará a prestação/renda depois do período da Moratória?

    As prestações normais voltarão a ser debitadas após o fim da Moratória, sendo o prazo do contrato prorrogado por igual período ao da suspensão. Por exemplo, se as prestações ficarem suspensas por nove meses, o prazo do contrato aumenta 9 meses.

    Caso a atividade económica conste da lista de Códigos de Atividade Económica (CAE) anexa ao Decreto-Lei n.º 78-A/2020, e se o cliente pretender usufruir da prorrogação adicional prevista do Decreto-Lei, o prazo do contrato será ainda acrescido dos doze meses da prorrogação. Assim, no exemplo anterior, o prazo do contrato aumentaria 21 meses (9 da Moratória mais 12 da prorrogação de prazo).

    Quanto ao valor da prestação, caso a opção seja pela suspensão parcial (apenas de capital), a prestação após a Moratória será a mesma (à exceção de eventuais cêntimos devido a arredondamentos); se a suspensão for total, os juros (e imposto de selo, no Crédito) vencidos serão capitalizados mensalmente (conforme alínea c) do nº 3 do Artigo 4º do Decreto-Lei 10-J/2020), pelo que o valor da prestação será mais elevado.

    Se o CAE do cliente constar da lista de CAEs anexa ao Decreto-Lei n.º 78-A/2020 e, por isso, usufrua da prorrogação adicional de doze meses, o valor da prestação será naturalmente inferior (pois o cliente pagará 12 prestações adicionais).

  • O período da Moratória será reportado como incumprimento ou atraso à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal?

    Não. O período da Moratória corresponde a uma suspensão de pagamentos pelo que não se trata de um incumprimento ou atraso por parte do cliente. Apenas eventuais valores que tenham sido debitados e não pagos serão comunicados ao Banco de Portugal.

  • Já tenho uma Moratória a decorrer até 31 de março de 2021, mas soube que houve extensão do período. Vou ser abrangido?

    Sim, todas as Moratórias ativas verão o seu prazo estendido automaticamente até 30 de setembro de 2021, conforme as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 78-A/ 2020.

    Caso a atividade económica conste da lista de Códigos de Atividade Económica (CAE) anexa ao Decreto-Lei n.º 78-A/2020, o prazo do contrato será ainda prorrogado por mais doze meses.

    Em breve receberá uma comunicação por carta ou e-mail, onde atualizaremos as condições da Moratória em vigor. Por favor aguarde pela receção da mesma.

  • Posso cancelar a Moratória que tenho ativa?

    Pode cancelar a Moratória do(s) seu(s) contrato(s) a qualquer momento. Para tal basta enviar um e-mail para info_sfpt@mini.pt, com a seguinte informação:

    • Lista de contratos.

    • Data a partir da qual pretende o cancelamento
      (antecedência mínima de 10 dias úteis).


    Após o cancelamento da Moratória os pagamentos das prestações serão retomados conforme estabelecido contratualmente.

DÚVIDAS SOBRE CONCESSIONÁRIOS E PONTOS DE SERVIÇO AUTORIZADOS

  • FAQ's
  • Os Concessionários e os Pontos de Serviço Autorizados MINI encontram-se abertos ou encerrados?

    Os nossos Concessionários e Pontos de Serviço Autorizados encontram-se em funcionamento, com serviços e horários condicionados.

    Para mais informações, consulte o nosso website www.mini.pt, o nosso serviço de apoio ao cliente através do número 808 200 560 (de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00) ou do endereço de e-mail info@mini.pt

  • Se precisar levar o meu MINI ao Ponto de Serviço Autorizado, necessito de adotar alguma proteção sanitária especial?

    A nossa rede de Concessionários e Pontos de Serviço Autorizados segue as recomendações das autoridades da saúde, e, estão a ser adotadas medidas especiais para reduzir a possibilidade de infeção, utilizando métodos de desinfeção tanto nas instalações como no interior do MINI. No entanto, pode certificar-se das medidas específicas que o seu Concessionário ou Ponto de Serviço Autorizado estabeleceu contactando-o diretamente.

    Para mais informações, consulte o nosso website www.mini.pt, o nosso serviço de apoio ao cliente através do número 808 200 560 (de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00) ou do endereço de e-mail info@mini.pt

  • Preciso levar o meu MINI a um Ponto de Serviço Autorizado para uma reparação/ manutenção. No entanto, devido às atuais circunstâncias, não posso/ pretendo comparecer. Que alternativas me fornecem?

    A alternativa mais cómoda, se pretender evitar a sua deslocação na conjuntura em que vivemos será a o serviço” Pick-Up & Delivery”. Para tal, deverá efetuar a marcação através do nosso website de marcações online https://marcacoes-online.mini.pt/. Selecione o Ponto de Serviço Autorizado da sua preferência, indique o serviço de que necessita para a sua viatura e, no final, poderá escolher a opção da mobilidade. Verifique se está disponível serviço “Pick-up & Delivery”. Selecionando essa opção, deverá depois indicar a morada e horário desejados para a recolha da viatura, após o que receberá uma mensagem de confirmação de que o seu pedido foi submetido com sucesso.

  • Tenho uma marcação para reparar o meu MINI. No entanto, devido às atuais circunstâncias, não posso/ pretendo comparecer. Posso reagendar a minha marcação?

    Naturalmente, pode reagendar a sua marcação. Para tal, poderá efetuar a marcação através do nosso website de marcações online https://marcacoes-online.mini.pt/. Sugerimos ainda que verifique se está disponível o serviço “Pick-up & Delivery”, a opção mais cómoda e segura na conjuntura em que vivemos.

    Poderá também contactar diretamente o seu Ponto de Serviço Autorizado habitual para anular ou alterar a sua marcação.

    Pode consultar os contactos no nosso website  www.mini.pt, assim como no nosso serviço de apoio ao cliente através do número 808 200 560 (de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00) ou no endereço de e-mail info@mini.pt

  • Posso levar o meu MINI a um Ponto de Serviço Autorizado para efetuar uma reparação?

    Sim, pode fazê-lo. Para mais informações, consulte o nosso website www.mini.pt, o nosso serviço de apoio ao cliente através do número 808 200 560 (de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00) ou do endereço de e-mail info@mini.pt.

  • O meu MINI está atualmente a ser reparado no Ponto de Serviço Autorizado. Quando posso ir buscá-lo?

    Informe-se diretamente no Ponto de Serviço Autorizado onde o seu MINI se encontra, através dos dados de contacto que encontrará no website www.mini.pt.

  • O meu MINI está a ser reparado numa oficina independente e necessito de uma Peça Original MINI. Que opções tenho?

    Consulte os Pontos de Serviço Autorizados em www.mini.pt e contacte a entidade da sua preferência para fazer a encomenda das peças desejadas.

  • A garantia do meu MINI está prestes a terminar, e o meu MINI necessita de uma reparação. A garantia vai abrangê-la?

    Sim, as Garantias vencidas entre 16 de março e 31 de maio serão cobertas pelo BMW Group.

    Os nossos Concessionários e Pontos de Serviço Autorizados encontram-se em funcionamento, com serviços e horários condicionados.

    Para mais informações, consulte o nosso website www.mini.pt, o nosso serviço de apoio ao cliente através do número 808 200 560 (de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00) ou do endereço de e-mail info@mini.pt

  • O contrato MINI Service Inclusive do meu MINI está prestes a terminar, e o meu MINI necessita de efetuar uma manutenção. O contrato vai abrangê-la?

    Sim, os Contratos de Serviço MINI Service Inclusive vencidos entre 16 de Março e 31 de maio, independentemente de a quilometragem ter sido ultrapassada, serão cobertos pelo BMW Group.

    Os nossos Concessionários e Pontos de Serviço Autorizados encontram-se em funcionamento, com serviços e horários condicionados.

    Para mais informações, consulte o nosso website www.mini.pt, o nosso serviço de apoio ao cliente através do número 808 200 560 (de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00) ou do endereço de e-mail info@mini.pt

  • O contrato de extensão de garantia MINI Repair Inclusive do meu MINI está prestes a terminar, e o meu MINI necessita de efetuar uma manutenção. O contrato vai abrangê-la?

    Sim, os Contratos MINI Repair Inclusive vencidos entre 16 de Março e 31 de maio, independentemente de a quilometragem ter sido ultrapassada, serão cobertos pelo BMW Group.

    Os nossos Concessionários e Pontos de Serviço Autorizados encontram-se em funcionamento, com serviços e horários condicionados.

    Para mais informações, consulte o nosso website www.mini.pt, o nosso serviço de apoio ao cliente através do número 808 200 560 (de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00) ou do endereço de e-mail info@mini.pt

  • Recebi informação através de carta para levar o meu MINI a um Ponto de Serviço Autorizado a fim de realizar uma Ação Técnica / Recall. No entanto, devido às atuais circunstâncias, não posso/ pretendo comparecer. Como devo proceder?

    O principal objetivo da comunicação que lhe enviámos é de o informar da situação para que entre em contacto com o seu Ponto de Serviço Autorizado, apenas quando lhe for possível, agendando a respetiva medida de reforço, cuja execução é, obviamente, gratuita para si.

    Se pretender, pode efetuar a marcação através do nosso website de marcações online https://marcacoes-online.mini.pt/. Verifique se está disponível o serviço “Pick-up & Delivery”, a opção mais cómoda e segura na conjuntura em que vivemos.

    Para mais informações, consulte o nosso website www.mini.pt, o nosso serviço de apoio ao cliente através do número 808 200 560 (de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00) ou do endereço de e-mail info@mini.pt

  • O meu cartão MINI Regeneration está a terminar a validade e recebi informação para me deslocar a um Ponto de Serviço Autorizado, para que possa validar o meu cartão e continuar a usufruir das vantagens. No entanto, devido às atuais circunstâncias, não posso/ pretendo comparecer. Como devo proceder?

    No caso da validade do seu cartão terminar entre março e maio de 2020, poderá visitar o seu Ponto de Serviço Autorizado até ao final  do mês de junho para usufruir das vantagens e revalidar o seu cartão por mais 24 meses. Pode ainda continuar a abastecer na rede BP beneficiando dos descontos acordados no combustível até ao final do mês de junho.

DÚVIDAS SOBRE VENDAS E VEÍCULOS

  • FAQ's
  • Solicitei um test-drive. O que devo fazer?

    Os nossos Concessionários encontram-se em funcionamento, com serviços e horários condicionados. Assim, recomendamos que contacte diretamente o seu Concessionário. Pode encontrar o respetivo contacto no website www.mini.pt.

  • Solicitei informações sobre um MINI. O que devo fazer?

    Os nossos Concessionários encontram-se em funcionamento, com serviços e horários condicionados. Assim, recomendamos que contacte diretamente o seu Concessionário. Pode encontrar o respetivo contacto no nosso website www.mini.pt.

    Em alternativa, também poderá contactar o nosso serviço de apoio ao cliente, através do número de telefone 808 200 560 (de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00), ou através do endereço de e-mail info@mini.pt, para lhe fornecermos as informações sobre produto que procura.

  • Solicitei uma proposta sobre um MINI. Que devo fazer?

    Os nossos Concessionários encontram-se em funcionamento, com serviços e horários condicionados Assim, recomendamos que contacte diretamente o seu Concessionário. Pode encontrar o respetivo contacto no nosso website www.mini.pt.

  • Encomendei um automóvel novo. Quando será entregue?

    Recomendamos que contacte diretamente o seu Concessionário. Pode consultar o respetivo contacto do em www.mini.pt.

  • Estou interessado num automóvel novo / usado, porém, não posso ir ao Concessionário. Existe outra forma de me informar?

    Com a finalidade de poder satisfazer os nossos clientes nestes momentos, os nossos Concessionários oferecem diversos serviços de apoio ao cliente por meios digitais. Recomendamos que contacte o seu Concessionário diretamente. Pode encontrar o respetivo contacto em www.mini.pt.

  • Estou interessado em saber mais sobre as características de um modelo e os seus opcionais. Existe alguma via digital de acompanhamento por um Consultor de vendas e possibilidade apoio para configurar um MINI?

    A MINI desenvolveu várias ferramentas digitais que permitem às nossas equipas de vendas apresentar e configurar de uma forma interativa e à distância os diferentes modelos e tecnologias. Basta para isso aceder a uma das plataformas disponibilizadas diretamente pelos nossos Concessionários. Recomendamos que contacte o seu Concessionário diretamente. Pode encontrar o respetivo contacto em www.mini.pt.

  • Como posso manter o meu MINI limpo de vírus?

    Recomendamos a limpeza de todas as superfícies com um pano ligeiramente humedecido em água com sabão. Os controlos e os puxadores das portas podem ser limpos com uma mistura de álcool e água, que foi declarada eficaz contra os coronavírus e é recomendada pela BMW (produto BMW recomendado: 83 12 2 288903*). Deve humedecer as superfícies tendo cuidado para que o líquido não se introduza em brechas como juntas ou costuras. Aguarde durante 30 segundos e limpe a superfície com um pano seco e macio. O pano utilizado deverá ser eliminado ou lavado na máquina. Não recomendamos a utilização de métodos agressivos (por exemplo: cloro, etc.), abrasivos ou corrosivos na superfície exterior do seu automóvel nem no interior. Recomendamos ainda que lave as mãos antes de utilizar o seu MINI podendo desta forma contribuir para a redução da propagação do vírus.

    Para mais informações, recomendamos que contacte diretamente o seu Concessionário, que conhece todas as diretrizes de segurança e está focado na boa manutenção do seu MINI. Pode consultar o contacto do em www.mini.pt.

    *Informamos adicionalmente que o produto BMW aqui indicado é um anti-gelo, usado normalmente para descongelar os vidros e remover o gelo do para-brisas. Por conter Glicol (álcool), tem também o efeito pretendido de desinfeção.